sábado, 10 de novembro de 2007

Jornalismo Cidadão

Animais em condomínio
“È de inteira responsabilidade do dono do animal qualquer agressão ou dano causado pelo mesmo dentro do condomínio”.

A criação de animais em condomínio sempre gera problemas para os moradores, produzindo situações desagradáveis, principalmente nas áreas verdes onde crianças e animais bricam juntos, mas existem normas para que esse tipo de situação possa ser evitada.
Os condomínios tem sua convenção e seu regimento interno. De acordo com artigo 18 do regimento interno do condomínio 'é permitido animais domésticos de pequeno porte, desde que não comprometam o sossego, a segurança ou a salubridade da vida de qualquer condômino”. Mas esse “animal de pequeno porte', por exemplo, pode ser um cachorro da raça Pinscher e ele late à noite inteira causando incômodo aos vizinhos, quer dizer, tamanho não é documento. Na salubridade o papel fundamental é do proprietário ou do agregado (a família ou empregado) que esteja acompanhando ou conduzindo o animal.
Os animais devem ser conduzidos pelo elevador de serviço ou escada, acomodado nos braços ou em uma gaiola, e com relação aos cachorros não podem esquecer da coleira ou da focinheira. O condutor tem que ser responsável pela limpeza do local, não é por que existe uma área verde que pode ser visto como um “banheirinho”, podendo transmitir doenças principalmente as crianças quando usam o ambiente para o lazer.
No entanto, criar animais em condomínios não é proibido, mas o condutor tem que está atento as normas. Não podemos esquecer do lado positivo desses animais que são úteis no tratamento de pessoas em estados terminais como também se notabilizam na recuperação de deficientes físicos ou mentais, que podem ser crianças jovens, homens e mulheres.

Para um melhor esclarecimento do assunto a repórter Carolina teve uma breve conversa com o Professor de Direito Civil da Universidade de Fortaleza e Advogado, Gustavo Liberato.

Carolina – É preciso alguma documentação para a permanência do animal em casa?

Gustavo Liberato – Primeiro o animal deve mostrar um bom asseio e uma boa convivência com os vizinhos. No caso de documentação, o parágrafo 4º do art.18 diz que '...o síndico tem o direito de exigir o cartão de vacinação e o atestado de saúde do animal...', para mostrar que até aquela determinada data o animal estava em boas condições, servindo de prova, caso apareça algum caso de doença do tipo “raiva” e poder confirmar que o animal estava bem até a data da verificação que é semestral.

Carolina – Existe alguma penalidade para quem não cria seus animais de forma adequada?

Liberato – A sanção que o regimento interno estabelece é de multa de ½ parcela condominial em casos de inadequação, mas não é só isso, o parágrafo único do art. 1337 do Código Civil diz que 'o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa que corresponde ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação de assembléia '.

Carolina – Caso alguém queira denunciar algo de errado que o animal tenha feito o que fazer?

Liberato - Caso procure o Juizado Especial para alguma reclamação é preciso provas claras, por exemplo, testemunhas e até gravações de latidos. No caso de contração de alguma doença, tem que provar que foi aquele animal que causou determinada doença, se for comprovado que o animal transmitiu a doença haverá indenização por danos materiais e até morais.