“È de inteira responsabilidade do dono do animal qualquer agressão ou dano causado pelo mesmo dentro do condomínio”.
A criação de animais em condomínio sempre gera problemas para os moradores, produzindo situações desagradáveis, principalmente nas áreas verdes onde crianças e animais bricam juntos, mas existem normas para que esse tipo de situação possa ser evitada.
Para um melhor esclarecimento do assunto a repórter Carolina teve uma breve conversa com o Professor de Direito Civil da Universidade de Fortaleza e Advogado, Gustavo Liberato.
Carolina – É preciso alguma documentação para a permanência do animal em casa?
Gustavo Liberato – Primeiro o animal deve mostrar um bom asseio e uma boa convivência com os vizinhos. No caso de documentação, o parágrafo 4º do art.18 diz que '...o síndico tem o direito de exigir o cartão de vacinação e o atestado de saúde do animal...', para mostrar que até aquela determinada data o animal estava em boas condições, servindo de prova, caso apareça algum caso de doença do tipo “raiva” e poder confirmar que o animal estava bem até a data da verificação que é semestral.
Carolina – Existe alguma penalidade para quem não cria seus animais de forma adequada?
Liberato – A sanção que o regimento interno estabelece é de multa de ½ parcela condominial em casos de inadequação, mas não é só isso, o parágrafo único do art. 1337 do Código Civil diz que 'o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa que corresponde ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação de assembléia '.
Carolina – Caso alguém queira denunciar algo de errado que o animal tenha feito o que fazer?
Liberato - Caso procure o Juizado Especial para alguma reclamação é preciso provas claras, por exemplo, testemunhas e até gravações de latidos. No caso de contração de alguma doença, tem que provar que foi aquele animal que causou determinada doença, se for comprovado que o animal transmitiu a doença haverá indenização por danos materiais e até morais.